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Confira abaixo os documentos necessários para cadastro de pessoa jurídica e pessoa física na Turismo 10 Daycoval.
Os documentos descritos devem ser enviados para o e-mail de seu contato comercial ou apresentados na loja.
Cópia da Carteira de Identidade + CPF ou Carteira Nacional de Habilitação válidos ou do RNE (no caso de estrangeiros)
Telefone completo
Cópia de comprovante de endereço atualizado – água, luz, gás ou telefone – com até 90 dias de antecedência ao cadastro (se solicitado)
Endereço de e-mail
Telefone de contato
Ficha cadastral de Pessoa Física (Se solicitado)
Em operações com valor acumulado superior a R$ 50.000,00 em um período de 12 meses, é preciso apresentar comprovante de capacidade financeira, tais como cópia da Declaração de Imposto de Renda atualizada, com recibo de entrega ou os três últimos holerites.
Contrato social em vigor. Para o formato consolidado, a última alteração é suficiente
Para outro formato, é necessário o contrato social inicial e todas as suas alterações. Caso tenha mais pessoas jurídicas na composição societária da empresa, é necessário também o contrato social dessas entidades, de forma a constatar as pessoas físicas que compõem a cadeia de controle da sociedade. No caso de S/A, o documento societário é o Estatuto Social e a ata de eleição da diretoria atual
Cópia autenticada da Procuração, caso haja procuradores
Cópia simples do último Balanço Patrimonial encerrado há não mais de 18 meses, assinado por seus representantes e um contabilista ou, se optante por tributação diferenciada, uma cópia da última DPIJ
Comprovante de endereço recente da empresa e dos sócios – água, luz, gás ou telefone – com até 90 dias de antecedência ao cadastro.
Relação de faturamento dos últimos 12 meses, com as assinaturas do administrador da empresa e do contabilista responsável
Cédula de Identidade e CPF dos sócios e do administrador da empresa (também dos procuradores, se houver)
Ficha cadastral de Pessoa Física das pessoas que assinam pela empresa, se devidamente autorizadas pelo contrato social, estatuto social ou procuração
Ficha cadastral de Pessoa Jurídica.
Cartão de assinaturas preenchido, assinado e com firma reconhecida ou abono bancário.
Após a análise inicial destes documentos, outros poderão ser solicitados para complementar as informações necessárias ao cadastramento.
Não existe limite para a compra de moeda estrangeira. Você pode comprar o valor que desejar, desde que apresente comprovante de origem do valor em Reais e capacidade financeira.
Algumas alternativas para comprovar a capacidade financeira são através de um comprovante de renda, que poderá ser o contracheque, no caso de assalariados; a própria declaração de imposto de renda ou ainda a Declaração de Percepção de Rendimentos emitida pelos contadores responsáveis, no caso de dirigentes de empresas ou profissionais liberais.
Saldos mantidos em investimentos em bancos poderão ser avaliados, devendo ser apresentados os comprovantes atualizados e observando-se a coerência com a atividade econômica desenvolvida pelo cliente.
Para a compra de moeda até o equivalente a R$ 50.000,00 acumulado em 12 meses, basta apresentar CPF, RG e comprovante de residência recente (com até 90 dias de antecedência ao cadastro).
Para compra com valor superior a R$ 50.000,00 acumulado em 12 meses, é necessário preencher uma ficha cadastral e apresentar documentação exigida.
Na saída do país, valores em moedas estrangeiras acima de R$ 10.000,00 devem ser declarados previamente à Receita Federal e o cliente deve ter consigo o contrato de compra do câmbio para justificar o valor portado.
Sim, a Turismo 10 é autorizada e aprovada pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de câmbio. Somos registrados como Correspondentes Cambiais Daycoval Câmbio